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2 maio, 2023

Projeto de Lei Complementar propõe atualizações no Sistema Nacional de Seguros Privados

Um Projeto de Lei Complementar (PLP) em tramitação no Congresso Nacional visa alterar o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados e as operações de seguros e resseguros no Brasil. As mudanças propostas abrangem diversos aspectos, como a ampliação das regras para estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão e a criação de termos de compromisso com a SUSEP.

O Congresso Nacional está analisando um Projeto de Lei Complementar (PLP) que tem como objetivo alterar o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros no país. A iniciativa busca modernizar e atualizar a legislação, proporcionando maior segurança aos consumidores e melhorando a eficiência do setor.

As principais alterações propostas no PLP incluem:

Ampliação das regras para estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão: O PLP estabelece que as regras aplicáveis às sociedades seguradoras também se aplicam, no que couber, aos estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão.

Regras para sociedades cooperativas autorizadas a operar em seguro: O projeto define que as sociedades cooperativas de seguros devem ser constituídas exclusivamente para essa finalidade e só podem comercializar seguros para seus associados. Além disso, limita a atuação das cooperativas a seguros agrícolas, de saúde, de acidentes do trabalho e em ramos definidos pelo CNSP.

Ajustes na aplicação de multas: O PLP propõe a revisão dos critérios para aplicação de multas, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a capacidade econômica do infrator e os motivos que justifiquem a imposição da multa. Além disso, estabelece limites máximos para o valor das multas aplicadas.

Termo de compromisso com a SUSEP: O projeto prevê a possibilidade de a SUSEP firmar termos de compromisso com os interessados, substitutivo de penalidades, em qualquer fase que preceda a tomada da decisão em primeira instância. O termo de compromisso constitui título executivo extrajudicial e não implica confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada.

O PLP também revoga alguns dispositivos do Decreto-Lei nº 73, como o parágrafo único do art. 4º e o parágrafo único do art. 24, entre outros. A tramitação desse projeto de lei complementar representa uma oportunidade para atualizar e modernizar a legislação referente aos seguros no Brasil, trazendo benefícios para consumidores e empresas do setor.

Luis Felipe Pinto – Contador, Auditor Independente. Pioneiro no Brasil em Contabilidade aplicada à Proteção Veicular. Escritor. Sócio Fundador da Voasan Auditus.

Baixe as normas em nosso Link https://drive.google.com/drive/folders/1UvpaXl4kzO3y5eYiA9vdCvYnY7YkRjss?usp=share_link

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